Artigo 7º do Decreto nº 10.892 de 13 de dezembro de 2021
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2022, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.