Artigo 5º do Decreto nº 10.892 de 13 de dezembro de 2021
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica delegada ao Ministro de Estado da Economia a competência para aprovar as reprogramações no PDG das empresas estatais federais no exercício de 2022, e a inclusão de propostas provenientes de novas empresas estatais.