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Artigo 5º do Decreto nº 10.892 de 13 de dezembro de 2021

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica delegada ao Ministro de Estado da Economia a competência para aprovar as reprogramações no PDG das empresas estatais federais no exercício de 2022, e a inclusão de propostas provenientes de novas empresas estatais.

Art. 5º do Decreto 10.892 /2021