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Artigo 4º do Decreto nº 10.892 de 13 de dezembro de 2021

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, até 14 de outubro de 2022, as propostas de reprogramações do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas acerca das modificações requeridas.

Art. 4º do Decreto 10.892 /2021