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Artigo 3º do Decreto nº 10.892 de 13 de dezembro de 2021

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

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Art. 3º

As empresas estatais federais de que trata o art. 1º poderão encaminhar, até 7 de outubro de 2022, aos seus respectivos Ministérios supervisores, propostas de reprogramações do PDG para 2022, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 3º do Decreto 10.892 /2021