Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.892 de 13 de dezembro de 2021
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2022, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2022 servirão de base para a rubrica "Investimentos no Ativo Imobilizado".