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Artigo 1º do Decreto nº 10.892 de 13 de dezembro de 2021

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2022, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.

Art. 1º do Decreto 10.892 /2021