Artigo 3º do Decreto de 18 de Julho de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.