Decreto de 18 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Decreto de 18 de Julho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.041128/2003, DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Londrina, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Atalaia de Londrina Ltda. pela Portaria nº 377-B-MJNI, de 20 de agosto de 1962, e renovada pelo Decreto de 18 de outubro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1994, aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 454, de 2 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2006