Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Julho de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Londrina, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Atalaia de Londrina Ltda. pela Portaria nº 377-B-MJNI, de 20 de agosto de 1962, e renovada pelo Decreto de 18 de outubro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1994, aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 454, de 2 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.