Artigo 4º do Decreto nº 10.890 de 9 de dezembro de 2021
Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.