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Artigo 3º do Decreto nº 10.890 de 9 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.

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Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Decreto nº 9.492, de 2018:

a

o inciso III do caput do art. 2º ; e

b

o parágrafo único do art. 24-G ; e

II

do Decreto nº 10.153, de 2019 :

a

o inciso III do caput do art. 2º ; e

b

o parágrafo único do art. 7º .