Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1992
Autoriza a FUNDACION MAPFRE a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a FUNDACION MAPFRE, com sede na Estrada de Pozuelo de Alarcón a Majadahonda, km 3.500 - Madri, Espanha, a instalar-se no Brasil.