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Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1992

Autoriza a FUNDACION MAPFRE a instalar-se no Brasil.

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Art. 1º

É autorizada a FUNDACION MAPFRE, com sede na Estrada de Pozuelo de Alarcón a Majadahonda, km 3.500 - Madri, Espanha, a instalar-se no Brasil.

Art. 1º do Decreto /1992