Decreto de 28 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a FUNDACION MAPFRE a instalar-se no Brasil.
Decreto de 28 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do processo 005657/91, do Ministério da Justiça. DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É autorizada a FUNDACION MAPFRE, com sede na Estrada de Pozuelo de Alarcón a Majadahonda, km 3.500 - Madri, Espanha, a instalar-se no Brasil.
Art. 2º
As alterações ao estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1992