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Artigo 25 do Decreto nº 10.889 de 9 de dezembro de 2021

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.

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Art. 25

Este Decreto entra em vigor em:

I

9 de outubro de 2022, quanto aos Capítulos II e III ; e

II

9 de fevereiro de 2022, quanto aos demais dispositivos.

Art. 25 do Decreto 10.889 /2021