Artigo 21 do Decreto nº 10.889 de 9 de dezembro de 2021
Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Controladoria-Geral da União e a Comissão de Ética Pública poderão, no âmbito de suas competências:
I
editar atos normativos complementares à execução deste Decreto;
II
oferecer treinamento e material didático; e
III
monitorar a sua aplicação.