Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 10.889 de 9 de dezembro de 2021
Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O agente público de que trata o art. 2º é responsável:
I
pela veracidade e pela completude das informações de sua agenda de compromissos públicos; e
II
pelo registro e pela publicação tempestivos das informações no e-Agendas.