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Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 10.889 de 9 de dezembro de 2021

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.

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Art. 1º

Este Decreto:

I

regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013;

II

dispõe sobre:

a

a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências; e

b

a concessão de hospitalidades por agente privado; e

III

institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas.

Art. 1º, II, a do Decreto 10.889 /2021