Artigo 5º do Decreto nº 10.888 de 9 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.