JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 10.887 de 26 de Outubro de 1942

Dispõe sobre a matéria do regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 10.887 /1942