Artigo 2º do Decreto nº 10.887 de 26 de Outubro de 1942
Dispõe sobre a matéria do regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presidente nato do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial exercerá, diretamente ou por intermédio de quem designar, as atribuições desse orgão e bem assim as dos conselhos regionais até que aquele e estes se constituam.