Artigo 9º do Decreto nº 10.883 de 6 de dezembro de 2021
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2022.