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Artigo 9º do Decreto nº 10.883 de 6 de dezembro de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2022.

Art. 9º do Decreto 10.883 /2021