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Artigo 5º do Decreto nº 10.883 de 6 de dezembro de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 5º do Decreto 10.883 /2021