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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 10.883 de 6 de dezembro de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo V ao Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019 :

I

duas FCT-1;

II

duas FCT-2;

III

oito FCT-4;

IV

três FCT-5;

V

três FCT-7;

VI

três FCT-8; e

VII

uma FCT-9.

Art. 3º, VI do Decreto 10.883 /2021