Artigo 2º, Inciso I, Alínea q do Decreto nº 10.883 de 6 de dezembro de 2021
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
nove DAS 101.6;
b
vinte e sete DAS 101.5;
c
sessenta e cinco DAS 101.4;
d
oitenta e seis DAS 101.3;
e
seis DAS 101.2;
f
seis DAS 102.5;
g
dezessete DAS 102.4;
h
dezesseis DAS 102.3;
i
seis DAS 102.2;
j
seis DAS 102.1;
k
um DAS 103.5;
l
três DAS 103.4;
m
duas FCPE 101.5;
n
vinte e três FCPE 101.4;
o
onze FCPE 101.3;
p
doze FCPE 101.2;
q
quatro FCPE 102.4;
r
uma FCPE 102.3;
s
seis FCPE 102.2; e
t
cinco FG-1; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a
nove CCE 1.17;
b
vinte e sete CCE 1.15;
c
sessenta e sete CCE 1.13;
d
oitenta e quatro CCE 1.10;
e
seis CCE 1.07;
f
cinco CCE 2.15;
g
quinze CCE 2.13;
h
treze CCE 2.10;
i
seis CCE 2.07;
j
três CCE 2.05;
k
um CCE 3.15;
l
cinco CCE 3.13;
m
um CCE 3.10;
n
duas FCE 1.15;
o
uma FCE 1.14;
p
vinte e três FCE 1.13;
q
dezessete FCE 1.10;
r
treze FCE 1.07;
s
quatro FCE 2.13;
t
seis FCE 2.06;
u
quatro FCE 4.13;
v
sete FCE 4.11;
w
duas FCE 4.10;
x
uma FCE 4.08;
y
três FCE 4.06;
z
uma FCE 4.04; e aa) sete FCE 4.02.