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Artigo 23 do Decreto nº 10.882 de 3 de dezembro de 2021

Regulamenta o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.

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Art. 23

O processo administrativo previsto neste Decreto observará o disposto na Lei nº 9.784, de 1999.

Art. 23 do Decreto 10.882 /2021