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Artigo 9º do Decreto nº 10.881 de 2 de dezembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

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Art. 9º

Ato do Ministro de Estado da Cidadania regulamentará a operacionalização do pagamento de benefícios financeiros do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, especialmente:

I

a divulgação do calendário de pagamento; e

II

os procedimentos relativos aos meios de pagamento para saque dos benefícios financeiros, observado o disposto na regulamentação bancária.

Parágrafo único

O pagamento das parcelas do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros não deverá ultrapassar o período de sessenta dias de intervalo.

Art. 9º do Decreto 10.881 /2021