Artigo 7º do Decreto nº 10.881 de 2 de dezembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros será pago às famílias elegíveis selecionadas com vistas a contribuir para a segurança alimentar, de modo a não ser necessária a prestação de contas da família pelo uso do recurso transferido.