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Artigo 17 do Decreto nº 10.881 de 2 de dezembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

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Art. 17

A concessão preferencial do auxílio gás a que se refere o § 2º do art. 5º será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 17 do Decreto 10.881 /2021