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Artigo 16 do Decreto nº 10.881 de 2 de dezembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

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Art. 16

A concessão do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

Art. 16 do Decreto 10.881 /2021