JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 10.881 de 2 de dezembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Para fins de recebimento dos benefícios financeiros do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, a revisão cadastral e de elegibilidade das famílias beneficiárias será realizada na forma estabelecida por meio de ato do Ministro de Estado da Cidadania.

Parágrafo único

A revisão de elegibilidade de que trata o caput poderá ser realizada bimestralmente, na forma estabelecida por meio de ato do Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 13 do Decreto 10.881 /2021