Artigo 12 do Decreto nº 10.881 de 2 de dezembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As famílias atendidas pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros permanecerão com os benefícios liberados bimestralmente para pagamento, exceto nas hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de cancelamento dos benefícios.
Parágrafo único
Ato do Ministro de Estado da Cidadania disporá sobre as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de cancelamento do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.