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Artigo 10º do Decreto nº 10.881 de 2 de dezembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

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Art. 10

A inclusão de família no Programa Auxílio Gás dos Brasileiros produzirá os seguintes efeitos, quanto ao pagamento dos benefícios financeiros e à comunicação à família beneficiária:

I

registro dos benefícios financeiros em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do CadÚnico e nos bancos de dados do benefício de prestação continuada da assistência social; e

II

emissão de notificação da concessão do benefício financeiro à família por meio estabelecido em ato editado pelo Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 10 do Decreto 10.881 /2021