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Artigo 1º do Decreto nº 10.881 de 2 de dezembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

Parágrafo único

A execução do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros observará o disposto neste Decreto e em atos editados pelo Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 1º do Decreto 10.881 /2021