Artigo 3º do Decreto de 5 de Julho de 2006
Renova a concessão outorgada à Televisão Cidade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.