Artigo 2º do Decreto de 5 de Julho de 2006
Renova a concessão outorgada à Televisão Cidade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.