Decreto nº 10.880 de 2 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Capítulo
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Milton Ribeiro João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2021