Decreto nº 10.880 de 2 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Capítulo


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Milton Ribeiro João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2021