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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Julho de 2006

Renova a concessão outorgada à TV Aratu S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 21 de dezembro de 1996, a concessão outorgada à TV Aratu S/A, pelo Decreto nº 58.700, de 23 de dezembro de 1966 , e renovada pelo Decreto nº 86.784, de 23 de dezembro de 1981 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006