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Artigo 2º do Decreto nº 10.878 de 1º de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.