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Artigo 4º do Decreto nº 10.877 de 30 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Aplica-se o disposto nos art. 14 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INPI.

Art. 4º do Decreto 10.877 /2021