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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Julho de 2006

Declara de interesse social o imóvel rural denominado "Fazenda Tambauzinho", situado no Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tambauzinho", com área de cento e vinte e quatro hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Santa Rita, objeto da Matrícula nº 14.396, fls. 168v, Livro 2-CA, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000333/2006-49).

Parágrafo único

Constatada a susceptibilidade do imóvel à desapropriação de que cuida o art. 184 da Constituição , converter-se-á imediatamente o procedimento administrativo para fiscalização do cumprimento da função social, nos termos do regramento específico aplicável à espécie.