Decreto nº 1.087 de 14 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas dez cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo cinco DAS 101.2 e cinco DAS 102.1.
Art. 2º
São igualmente transferidos três cargos DAS 102.1 para o Hospital das Forças Armadas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1994