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Artigo 4º do Decreto nº 10.869 de 25 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.869 /2021