Artigo 4º do Decreto nº 10.869 de 25 de Novembro de 2021
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.