Artigo 2º do Decreto nº 10.869 de 25 de Novembro de 2021
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo, em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.