Artigo 1º do Decreto nº 10.867 de 24 de Novembro de 2021
Altera o Decreto nº 8.063, de 1º de agosto de 2013, que cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.063, de 1º de agosto de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-A. A remuneração da PPSA pela gestão dos contratos de partilha de produção será estipulada pelo Ministério de Minas e Energia em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e dos campos, entre outros critérios, observados os princípios da eficiência e da economicidade." (NR)