Artigo 2º do Decreto nº 10.865 de 19 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor aquaviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.