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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 10.865 de 19 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor aquaviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND os seguintes empreendimentos públicos federais do setor aquaviário, localizados no Estado do Rio Grande do Sul:

I

o Canal de São Gonçalo; e

II

a Hidrovia da Lagoa Mirim, no trecho entre o Canal do Sangradouro, no extremo norte, e o Canal de Acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar, no extremo sul.

Art. 1º, I do Decreto 10.865 /2021