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Artigo 1º do Decreto nº 10.864 de 19 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor rodoviário BR-060/153/262/DF/GO/MG, no trecho entre Brasília, Distrito Federal, e os Municípios de Fronteira e Betim, Estado de Minas Gerais, para fins de relicitação.

Parágrafo único

A qualificação de que trata este artigo perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos, na hipótese de não ser firmado termo aditivo ao contrato de concessão referente ao empreendimento público federal do setor rodoviário de que trata o caput , no prazo de até noventa dias, contado da data da publicação deste Decreto.