Artigo 2º do Decreto nº 10.863 de 19 de Novembro de 2021
Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo estabelecido no
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.