Artigo 3º do Decreto nº 10.862 de 19 de Novembro de 2021
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, firmado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26 de julho de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.