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Artigo 2º do Decreto nº 10.862 de 19 de Novembro de 2021

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, firmado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26 de julho de 2018.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 10.862 /2021